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Muitas vezes, juntamente com a assinatura do contrato preliminar

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O comprador paga ao vendedor um adiantamento de uma porcentagem do valor da propriedade. Isso é para garantir os interesses de cada parte, caso o contrato final não seja concluído. Se o contrato não foi assinado por culpa do comprador, o vendedor tem o direito de manter o depósito. No entanto, se a culpa for do vendedor, ele deve devolver o depósito ao comprador no dobro do valor.

Se o contrato preliminar não foi assinado por razões alheias a qualquer das partes, por exemplo, o banco se recusou a conceder um empréstimo, o vendedor deve devolver o adiantamento no valor recebido. Acordo preliminar – forma escrita ou escritura notarial – Os regulamentos nos dão o direito de escolher a forma pela qual o contrato preliminar será concluído.

No entanto, para sua própria segurança, é definitivamente melhor concluir um contrato na forma de escritura pública. Isso oferece maiores oportunidades de fazer valer os próprios direitos em uma situação em que a outra parte se retiraria da vontade de concluir o contrato final. Um acordo prévio sob a forma de escritura notarial permite a divulgação das reivindicações no registo predial e hipotecário.

Graças a isso, podemos nos proteger de uma situação em que o proprietário oferece o apartamento para alugar a várias pessoas, assina um contrato preliminar com elas, cobra uma entrada e desaparece com o dinheiro. Com base num acordo preliminar celebrado sob a forma de escritura notarial, o tribunal pode proferir uma decisão ordenando a sua celebração.

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