Incluindo os condenados por alguns crimes cometidos relacionados com perturbações da preferência sexual, retardados mentais, bem como dependentes de álcool ou outras substâncias narcóticas ou psicotrópicas, e condenados com deficiência física – que requerem tratamento especializado, especialmente psicológico, cuidados médicos ou de reabilitação estão a cumprir pena de privação no sistema terapêutico.
A punição no sistema terapêutico é realizada prioritariamente em enfermaria terapêutica com especialização específica, tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de prevenir o aprofundamento dos traços patológicos da personalidade, restabelecer o equilíbrio mental e desenvolver a capacidade de socialização e preparação para uma vida autónoma no tratamento dos condenados.
O condenado não tem direito de escolher: o médico e o enfermeiro do ambulatório com enfermaria; médico de cuidados primários, enfermeiro e parteira de cuidados com a saúde, prestador de cuidados com a saúde ambulatório, dentista e hospital. No entanto, pode obter o consentimento do diretor, após parecer positivo do médico, para tratamento por conta própria por outro médico de sua escolha (que não seja a entidade médica para pessoas privadas de liberdade) e para o uso de medicamentos adicionais e outros dispositivos médicos.
Próteses, artigos ortopédicos e auxiliares são fornecidos gratuitamente ao condenado, se a sua ausência puder agravar o estado de cuidados com a saúde ou impossibilitar o cumprimento da pena de prisão, e nos restantes casos mediante o pagamento de uma taxa. Telefone Home care bh