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Os condenados com perturbações mentais não psicóticas

Incluindo os condenados por alguns crimes cometidos relacionados com perturbações da preferência sexual, retardados mentais, bem como dependentes de álcool ou outras substâncias narcóticas ou psicotrópicas, e condenados com deficiência física – que requerem tratamento especializado, especialmente psicológico, cuidados médicos ou de reabilitação estão a cumprir pena de privação no sistema terapêutico.

A punição no sistema terapêutico é realizada prioritariamente em enfermaria terapêutica com especialização específica, tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de prevenir o aprofundamento dos traços patológicos da personalidade, restabelecer o equilíbrio mental e desenvolver a capacidade de socialização e preparação para uma vida autónoma no tratamento dos condenados.

O condenado não tem direito de escolher: o médico e o enfermeiro do ambulatório com enfermaria; médico de cuidados primários, enfermeiro e parteira de cuidados com a saúde, prestador de cuidados com a saúde ambulatório, dentista e hospital. No entanto, pode obter o consentimento do diretor, após parecer positivo do médico, para tratamento por conta própria por outro médico de sua escolha (que não seja a entidade médica para pessoas privadas de liberdade) e para o uso de medicamentos adicionais e outros dispositivos médicos.

Próteses, artigos ortopédicos e auxiliares são fornecidos gratuitamente ao condenado, se a sua ausência puder agravar o estado de cuidados com a saúde ou impossibilitar o cumprimento da pena de prisão, e nos restantes casos mediante o pagamento de uma taxa. Telefone Home care bh

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